CBH-BT COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ
DELIBERAÇÃO CBH-BT n. 12/99 de 12/03/99.
Define critérios
para hierarquização de projetos com recursos do FEHIDRO referentes ao orçamento
1999 e dá outras providências.
O CBH-BT, por ocasião de
sua Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12/03/99, e: Considerando
que o CRH definiu em 24/12/98 a distribuição dos recursos do FEHIDRO
referente ao exercício de 1999 para o CBH-BT no Valor de R$ 774.528,00;
Considerando a necessidade de aprimorar e simplificar os critérios para
hierarquização de projetos, estabelecendo critérios conforme as
especificidades; Considerando que os recursos disponíveis são ainda
muito limitados frente às necessidades da região, fato que recomenda o
estabelecimento de prioridades dentre os PDCs; Considerando que nos exercícios
anteriores foram priorizados os projetos pertinentes aos PDCs 03
"Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos" e 09
"Combate à erosão"; Considerando que estes PDCs ainda são os
prioritários para o Comitê; Considerando que muitos projetos priorizados
anteriormente ainda não tiveram contrato assinado com o Agente Financeiro
DELIBERA: Art.
1°
- Fica estabelecida a data limite de 30(trinta) de abril de 1999 (mil
novecentos e noventa e nove) para protocolo na Secretaria Executiva do
CBH-BT, da ficha de inscrição para Solicitação de Recursos do FEHIDRO,
devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos nesta Deliberação. §
único: A Secretaria Executiva publicará no D.O. e encaminhará a todos
os representantes do Comitê, o modelo da Ficha de Inscrição e
respectivo cronograma dos procedimentos. Art.
2°
- Os recursos do FEHIDRO referente ao exercício de 1998, deverão ser
alocados em empreendimentos, obedecendo à seguinte distribuição
percentual, conforme o respectivo enquadramento: a)
PDC 1 - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos: até
10% (dez porcento); b)
PDC 3 - Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação
da Qualidade dos Recursos Hídricos: no mínimo 60 % (sessenta porcento); c)
PDC 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o Assoreamento dos
Corpos D’água: até 30% (trinta porcento). Art.
3°
- São pré-requisitos para a inscrição de solicitações: a)
Compatibilidade do empreendimento com os Programas do Plano
Estadual de Recursos Hídricos; b)
Apresentação do Projeto Completo, detalhado, acompanhado do
Cronograma Físico-Financeiro, conforme padrão do Agente Financeiro; c)
Apresentação das Licenças Ambientais necessárias: CETESB, DAEE,
DEPRN e outros. d)
No caso de obras, prova de posse definitiva da área, documento de
imissão de posse, permissão de uso ou outro equivalente; e)
Apresentação de CND do INSS; CRS do FGTS; Certidão dos Tributos
Federais Administrados pela Receita Federal e Declaração de Adimplência
junto ao Sistema Financeiro Nacional; f)
Em todos os casos, oferecimento de contrapartida mínima de 20%
(vinte porcento); g)
Fornecimento de todos os demais documentos necessários conforme
Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO; Art.
4°
- Para hierarquização dos empreendimentos enquadrados no PDC 01, a
pontuação dos projetos será: a)
10(dez) pontos para aqueles com Termo de Referência Completo; b)
3(três) pontos para aqueles com Termo de Referência Incompleto; c)
5(cinco) pontos para aqueles que oferecerem contrapartida acima de
40% (quarenta porcento); d)
3(três) pontos para aqueles cujo prazo de execução é de até 6
(seis) meses. Art.
5°
- Para hierarquização no PDC
03, ficam estabelecidos os seguintes critérios: a)
Objetivo do empreendimento: a1)
Obras: 1-
10(dez) pontos para ETEs e Sistema de Tratamento de Lixo. 2-
5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários e
elevatórias 3-
3(três) pontos para rede coletoras a2)
Projetos: 1-
10(dez) pontos para ETEs e Sistema de Tratamento de Lixo. 2-
5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários e
elevatórias 3-
3(três) pontos para rede coletoras b)
Prazo de execução do empreendimento: 1-
5(cinco) pontos para conclusão em até 12 meses 2-
3(três) pontos para conclusão acima de 12 meses c)
Custos Unitários: Variação de pontos de 1 a 5. c1-
ETEs: 1-
Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional
Removido", obtido pela divisão do valor global da obra (VG) pelo
resuldado da divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia,
pela contribuição individual de 0,054 kg de DBO por dia. c2-
Outras obras: 1-
Será considerado o índice "R$/população atendida pelo projeto
(l/s). d)
Contrapartida: 1-
5(cinco) pontos para contrapartida superior a 40% (quarenta porcento) Art.
6°
- Para hierarquização do PDC-09, ficam estabelecidos os seguintes critérios: a)
Objetivos do empreendimento: 1-
10 (dez) pontos para obras, 2-
5 (cinco) pontos para projetos. b)
Prazo de execução do empreendimento 1-
5(cinco) pontos para duração até 12(doze) meses. 2-
3(três) pontos para duração superior a 12 meses c)
Contrapartida: 1-
5(cinco) pontos para contrapartida superior a 40% (quarenta porcento). d)
Custos Unitários 1-
Será considerado o índice "R$/população atendida pelo
projeto". Art.
7°
- Para hierarquização dos empreendimentos deverá ser considerado ainda,
como critério geral, uma avaliação com base em descrição sucinta do
escopo, justificativa e benefícios. §
único :Havendo proposta favorável de dois terços dos membros da CT-PA,
poderão ser acrescidos outros critérios aos definidos nesta Deliberação. Art.
8°
- As solicitações serão classificadas na ordem decrescente de
prioridades, como segue abaixo, para as entidades, órgãos e prefeituras
que: a)
Ainda não se utilizaram de verbas do FEHIDRO; b)
Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e cumpriram rigorosamente
os prazos estabelecidos pelo agente financeiro; c)
Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e ainda não
fizeram prestação final de contas ao agente financeiro; d)
Assinaram contrato com o agente financeiro mas ainda não iniciaram
as obras; e)
Embora classificadas para obter financiamento ainda não assinaram
contrato com o agente financeiro, e estão em análise no Agente Técnico, f)
Embora classificadas para obter financiamento ainda não entregaram
todos os documentos necessários na Secretaria Executiva. Art.
9°
- Os projetos apresentados para avaliação pela CT-PA para o Orçamento
FEHIDRO 98 que ficaram excluídos da classificação objeto da Deliberação
11/99, terão preferência na análise para o Orçamento FEHIDRO 99,
obedecidas as prescrições dos Art.2°
e 8°
desta Deliberação. §
1°
: Se até a data limite que consta do Art. 1°
desta Deliberação, as solicitações não superarem os valores disponíveis,
a Secretaria Executiva determinará outro prazo de 90(noventa) dias para
encaminhamento de novas solicitações, assim sucessivamente.
§
2°
: Até 10(dez) dias após as datas limites referidas no § anterior, a
Secretaria Executiva deverá encaminhar as solicitações para a Câmara Técnica
de Planejamento e Avaliação emitir parecer sobre as classificações dos
empreendimentos.
Art.
10 - As solicitações de financiamento na modalidade "REEMBOLSÁVEL"
terão prioridade sobre aquelas da modalidade a "FUNDO PERDIDO".
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